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4 de ago. de 2017

PRÁTICA ABUSIVA: Compensação de serviço por atestado medico.

Hudson Cledio Brasil é Vice-presidente da Aspramece e fundador do movimento Sociedade Unida Para a Cultura e Cidadania - SoucidadãO. 



Devido a procura de policiais e bombeiros militares cearenses, para solicitar estudo técnico sobre a compensação de serviço quando, o militar, apresenta dispensa por atestado médico, esclareço que:

Abrimos ao conhecimento de todos, que tal prática, de compensar serviço por conta de atestado médico, fere o Estatuto da dos Militares Estaduais (Lei nº 13.729/2006), que prevê que a dispensa por atestado médico, sob o que preceitua o Art. 67, inciso II, em resumo: “A DISPENSA MÉDICA CONTA COMO EFETIVO SERVIÇO”

Indo mais a fundo, na questão, de acordo com o Parágrafo único do Art. 67, do mesmo Estatuto, que os casos omissos serão subsidiariamente levados em conta o RISG, do Exército Brasileiro.

Sendo assim, o militar que apresentar atestado médico, deve se apresentar “NO PRIMEIRO DIA ÚTIL” após o termino de seu afastamento para, então, ser escalado no dia seguinte após sua apresentação e apto para o serviço, ou seja, a escala para o militar que estava enfermo e, após convalescido, se apresentou, deve ser confeccionada de véspera.



O diretor presidente P. Queiroz, diante da indagação dos militares que passam por essa pratica, esclarece:

“A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO” é de 40 (quarenta) semanais; podendo, havendo justo motivo, ser estendida até 42 (quarenta e duas) horas semanais, conforme “DETERMINAÇÃO” do Comandante Geral da PMCE, já publicada para conhecimento dos Comandantes de Batalhões, Companhias e Pelotões da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, quando da confecção das escalas do serviço.

Vide: (BCG nº 096 de 22mai2012; BCG nº 125 de 03jul2012 e BCG nº 031 de 15fev2013).

O diretor presidente da ASPRAMECE, P. Queiroz, agradece a confiança da categoria*, no tocante às questões técnicas, à entidade, campeã em vitórias jurídicas e conquistas administrativas, tendo já beneficiado cerca de 111 militares, só neste primeiro bimestre de 2016, por se basear, única e exclusivamente no Direito e na Lei.
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P. Queiroz
Presidente da Aspramece.
Coordenador de Direitos Humanos da ANASPRA.

Hudson Cledio Brasil
Vice-Presidente da Aspramece
Fundador do SoucidadãO
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8598728-0137



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