Ter um lugar que você possa chamar de seu. Esse é o sonho de qualquer pessoa. O que era quase impossível para o profissional de segurança pública está se tornando cada vez mais, uma realidade. O presidente da Aspramece, P.Queiroz, no anseio de buscar soluções para que o policial militar e o bombeiro militar consigam conquistar o sonho de adquirir a casa própria firma parceria com a construtora Monteville que oferece serviços de moradia com muita facilidade por meio da Caixa Econômica. A empresa está estudando o perfil dos profissionais e a sua renda, para que possa montar tabelas de formas de pagamento e com isso, viabilizar por meio da Caixa, a venda do imóvel aos PMs e BMs.
A luta na Câmara dos Deputados - Comissão na Câmara aprova financiamento habitacional para agentes da segurança Pública
Uma luta que começou há algum tempo e que começou a ter resultados no dia 02 de setembro trará grande alegria para os profissionais da segurança pública. A proposta que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Financiamento Habitacional da Segurança Pública. O primeiro passo para conquistar a casa própria foi dado no dia 25 de junho. O deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG) apresentou a Emenda nº 4, à Medida Provisória 679 de 2015, em que propõe a criação do Programa Nacional Habitacional dos Profissionais de Segurança Pública (PNHPSP), na Lei Federal nº 11.977/2009.
Para além da emenda apresentada, Gonzaga manteve contatos com o Presidente do Conselho Curador do FGTS, Ministro do Trabalho e Emprego, com a Diretoria da Caixa Econômica Federal, e buscou apoio no Ministério da Justiça, considerando o que estabelece a Portaria Interministerial 02 de 10 de dezembro de 2015, que versa sobre a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
O Avanço e a Remuneração Mínima
Para se vencer uma batalha é preciso a união de todos. Os nossos representantes, na Câmara dos Deputados, batalharam por essa causa. No dia 02 de setembro, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, a proposta que autoriza o Executivo a criar o Programa de Financiamento Habitacional para militares das Forças Armadas e agentes dos órgãos de segurança pública de baixa renda, com remuneração bruta inferior a R$ 5 mil, no ato da contratação. Segundo a proposta, periodicamente, o limite máximo da remuneração admitida para beneficiários do programa será revisto em regulamento.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), ao Projeto de Lei 1656/15, do deputado Cabo Daciolo (Sem partido-RJ).
Mudanças
O substitutivo limita o acesso ao programa aos profissionais cuja renda mensal seja inferior a R$ 5 mil – limite não estabelecido no projeto original. O texto aprovado também deixa claro – diferentemente da proposta original – que as operações de crédito poderão ser destinadas não apenas à compra de imóveis, como à construção, à ampliação ou à melhoria de imóvel residencial.
O Projeto
Além disso, o projeto original cria diretamente o programa e estabelece que será mantido pela Caixa Econômica Federal. Já o substitutivo autoriza o Poder Executivo a criar o programa e diz que as fontes das operações de crédito concedidas poderão ser recursos do Orçamento de Contratações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), da área de Habitação Popular; depósitos em caderneta de poupança nas instituições financeiras autorizadas a operar o programa; e outros recursos, orçamentários ou não, que lhe sejam direcionados.
De acordo com Tenente Lúcio, a referência à Caixa Econômica Federal foi retirada, pois “o direcionamento de atribuição a órgão vinculado ao Poder Executivo, por meio de projeto de lei de iniciativa parlamentar, apresenta sério vício de iniciativa”.
Beneficiários
A proposta aprovada considera, como agentes da segurança pública, os integrantes da polícia federal; da polícia rodoviária federal; da polícia ferroviária federal; das polícias civis; das polícias militares e corpos de bombeiros militares; bem como os guardas municipais e os agentes penitenciários.
Quem pode ter direito ao benefício?
Poderão participar do programa inclusive aqueles que estiverem temporariamente afastados por motivo de saúde; e aquelas na reserva e pensionistas. Não poderão ser beneficiários os proprietários de imóvel residencial ou mutuário de qualquer programa habitacional com recursos públicos federais ou geridos pela União.
Condições
Pelo texto, terão crédito previamente aprovado, carência de um ano e prazo de até 50 anos para quitação do financiamento os profissionais que comprovarem mais de três anos de serviço. Poderão ser financiados até 100% do valor da aquisição de imóvel ou do valor orçado para construção, ampliação ou melhoria de imóvel. A prestação mensal será limitada a 30% da remuneração bruta mensal do beneficiário, reajustada segundo o índice aplicável à respectiva remuneração. A taxa de juros será inferior a 10% ao ano. Os encargos mensais relativos às operações de financiamento serão, obrigatoriamente, consignados em folha de pagamento.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora a medida provisória e suas emendas serão apreciadas no Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado até 21 de outubro, caso contrário, perde a validade.
Fonte: Comunicação Aspramece, Assessoria Anaspra/Câmara dos Deputados
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